Atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta são um problema para os consumidores. Porém, antes de tomar qualquer decisão, como suspender os pagamentos à construtora e correr o risco de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato, os compradores devem conhecer bem os seus direitos e buscar auxílio na Justiça.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, se o comprador perceber que o cronograma da obra está muito atrasado, pode fazer uma ação, passar a depositar o valor da prestação da compra do imóvel em juízo e pedir ao juiz que só libere os valores após a entrega do bem.
“A maioria dos contratos de compra de imóvel possuem uma cláusula prevendo atrasos na entrega variáveis de noventa a 180 dias. Porém, esta cláusula não é legal, sendo declarada nula pela Justiça. Só pode haver atraso em caso fortuito ou de força maior. Mesmo assim, o consumidor deve ser notificado sobre o que está acontecendo.”
Quando a obra for concluída, o comprador que fez os depósitos em juízo também pode pedir a um corretor que faça uma avaliação de preço de aluguel do imóvel. Com isto, pode entrar com outra ação pedindo para receber os valores de aluguel pelo período de atraso na entrega.
Já quando a obra está em eminência de ser concluída, o melhor é esperar pela entrega e, posteriormente, entrar com uma ação de indenização. De acordo com o Ibedec, a indenização normalmente é fixada pela Justiça entre 0,5% a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelos meses de atraso.
Texto de Cintia Végas
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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