quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O que você precisa para sacar o FGTS


Documentos do requerente:
Os documentos variam de caso a caso. Informe-se também na Caixa Econômica Federal ou no banco pelo qual se financiará o imóvel:

- Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS, pelo extrato atualizado da conta vinculada ou CTPS (deve ser comprovado mínimo de três anos de vínculo; é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas).

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, original e cópia, das seguintes folhas:
a) identificação - frente e verso;
b) contrato (s) de trabalho;
c) opção pelo FGTS.

- Declaração do sindicato da respectiva categoria profissional, no caso de trabalhador avulso.

- Comprovante de localização da ocupação principal, por meio de um dos seguintes documentos:
a) cópia de comprovante dos rendimentos ou
b) anotação na carteira profissional ou
c) declaração do empregador.

- No caso de aquisição de imóvel em município diverso da ocupação principal do requerente, é preciso um comprovante de residência há pelo menos um ano, mediante apresentação de no mínimo um dos documentos a seguir:
a) contrato de aluguel,
b) contas de água, luz, telefone ou gás;
c) recibos de condomínio;
d) declaração do empregador;
e) declaração de instituição bancária.

- Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento - DAI.

É dispensada apresentação de documento comprobatório da ocupação principal e da residência há mais de um ano em outro município, aos trabalhadores que não têm domicílio fixo - trabalhadores marítimos, aéreos, rodoviários e petroleiros.

Documentos do Imóvel:
- Documentos comprobatórios de que o imóvel não foi objeto de compra e venda com utilização do FGTS nos últimos três anos:
a) matrícula atualizada do imóvel;
b) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

- No caso de aquisição de imóvel em município diverso da ocupação principal do proponente, apresentar um dos documentos a seguir: contrato de aluguel registrado; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; declaração do empregador; declaração de instituição bancária, extrato de conta bancária.

Aos desempregados e trabalhadores sem domicílio fixo - marítimos, aéreos, rodoviários, ferroviários e petroleiros -, é dispensada a comprovação da localização de ocupação principal ou permitida a comprovação de residência em período inferior a um ano.

Documentos do vendedor (pessoa física):
- Cópias autenticadas de carteira de identidade, cadastro de pessoa física (CPF) e certidão atualizada de estado civil (nascimento ou casamento).

Documentos do vendedor (pessoa jurídica):
- Contrato Social ou documento de constituição ou estatuto de criação e ata de eleição da última diretoria, publicados no "Diário Oficial" da União, conforme o caso.
- Certidão simplificada da Junta Comercial, quando for o caso.
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

Condições para o saque:
- O FGTS pode ser utilizado por comprador que não tenha outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional ou que não tenha imóvel residencial concluído nem em construção no município em que mora ou trabalha (incluídas áreas vizinhas).

- Quem possui terreno, sem construção, pode usar o FGTS para comprar um imóvel residencial; deve antes comprovar a inexistência de obras no terreno, através de carnê do IPTU e matrícula atualizada do bem.

- Também é possível usar o FGTS para construção em terreno próprio, desde que haja um financiamento com um banco, construtora, cooperativa ou consórcio de imóveis. A empresa que estiver financiando a construção deverá apresentar o cronograma de obra.

- Para os que não são casados legalmente, há possibilidade de saque do FGTS para compra de imóvel desde que o companheiro ou companheira figure no contrato como sócio na compra.

- Tratando-se de utilização do FGTS por mais de um comprador, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de trabalho – três anos - sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.

- Imóvel adquirido com recurso do FGTS só pode ser vendido após três anos de sua compra.

- Não é permitida a utilização do FGTS para compra de terrenos, reformas de casa ou apartamento ou melhoria de sua infra-estrutura.

- Ao sacar o seu FGTS, procure fazê-lo depois do dia 10, quando é feita a correção dos valores das contas.

Fonte: CEF

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