quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Saiba como garantir a liberação rápida do financiamento da casa própria
Se você quer comprar um imóvel, mas não dispõe de todo dinheiro necessário, a melhor saída é recorrer a um financiamento bancário. Depois de analisar todas as condições de financiamento oferecidas pelas instituições , decidir o valor do imóvel que cabe no seu orçamento e escolher a melhor opção para o seu caso, chega o momento de viabilizar a concessão de crédito.
A liberação de um financiamento imobiliário pode ocorrer em 15 dias, mas, para isso, é fundamental que toda a documentação exigida pela instituição esteja em ordem. Confira abaixo quais são os documentos solicitados do comprador, do imóvel e do vendedor e garanta a compra de sua casa própria o mais rápido possível:
Documentos do(s) comprador(es):
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo)
- Certidão de nascimento (somente para solteiros)
- Comprovante de estado civil (para casados, divorciados, viúvos)
- Escritura de pacto antenupcial (somente para casados)
- Comprovante de estado civil para união estável (em caso de união estável) - Comprovante de renda (Assalariados: três últimos holerites, cópia da carteira de trabalho. Não assalariados: comprovar capacidade de pagamento por meio dos três últimos pró-labore, extrato bancário, cartão de crédito, etc.)
- Declaração de Imposto de Renda
- Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (RF/PGFN - débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União)
Documentos do imóvel:
- Escritura (ou outro título aquisitivo pelo qual o vendedor adquiriu o imóvel)
- IPTU
- Certidão de inteiro teor da matrícula com negativa de ônus (expedida pelo serviço de registro de imóveis)
- Certidão negativa de impostos e taxas municipais
- Declaração de medidas e confrontações (casas e sobrados)
- Declaração de não existência de débitos condominiais (apartamentos)
- Certidão negativa de foro e/ou laudêmio
- Declaração/Justificativa quando o valor de venda do imóvel for inferior ao valor de avaliação
Documentos do(s) vendedor(es):
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo)
- Certidão de nascimento (somente para solteiros)
- Comprovante de estado civil (para casados, divorciados, viúvos)
- Escritura de pacto antenupcial (somente para casados)
- Comprovante de estado civil para união estável (em caso de união estável)
- Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (RF/PGFN - débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União)
- Certidão negativa dos distribuidores forenses referentes a Ações Cíveis
- Certidão negativa dos cartórios de protestos
- Certidão negativa da Justiça Federal
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